
Há um tema que está a movimentar o comércio: o EnSikuMaV - Regulamento relativo à garantia do aprovisionamento energético através de medidas de curto prazo, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2022 e termina em 28 de fevereiro de 2023.
A secção 11, que contém uma restrição à utilização de estruturas publicitárias iluminadas, é importante para os retalhistas. Esta secção estabelece:
"... O funcionamento de sistemas publicitários iluminados ou emissores de luz é proibido das 22h00 às 04h00 do dia seguinte..."
Na situação atual, isto aplica-se a letreiros e paredes de LED, mas não a ecrãs em montras e lojas. No entanto, o debate está aceso e espera-se que o Governo introduza melhorias, que incluirão o alargamento dos elementos publicitários relevantes e o reforço dos critérios.
Somos favoráveis a que se dê um exemplo de solidez, mesmo sem pressão legal, e recomendamos que se desliguem voluntariamente todos os ecrãs entre as 22 horas e as 6 horas do dia seguinte ou, pelo menos, após a hora de fecho até à abertura no dia seguinte. Os retalhistas dão assim um contributo publicamente visível para a atual situação energética.
Ao fazê-lo, estão a enviar um sinal visível aos vossos clientes e a apoiar a abordagem política dentro de um quadro tolerável. Ao mesmo tempo, está a impedir um possível agravamento das restrições e a impedir um reforço das iniciativas que estão atualmente a fazer campanha por cidades sem publicidade devido à poluição luminosa, etc.
Em nosso próprio nome
A função "turno da noite" do nosso software PRESTIGEenterprise permite uma mudança de horário simples, por exemplo, quando o horário de funcionamento muda. Neste caso, ela é perfeita para definir os horários permitidos de uma restrição de uso prescrita por lei.
Se tiver alguma dúvida sobre a nossa ferramenta de poupança de energia, pode contactar a nossa linha direta através do número +49 6221 4050844.